Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou uma brecha para que qualquer proprietário de imóvel, no Brasil, perca seu bem em detrimento de dívida de responsabilidade de um antigo dono.
Ou seja, segundo tal decisão do STJ, o atual proprietário de um imóvel pode ser prejudicado com a perda deste imóvel, caso algum de seus antigos donos tenha sido inscrito na dívida ativa, que é o cadastro de devedores do governo. E isso pode ocorrer mesmo muitos anos após a venda.
O mesmo vale para imóveis novos, recém construídos, ou recém adquiridos. Se a incorporadora ou construtora for inscrita na dívida ativa em função de débitos contraídos na época da venda, esta dívida pode “cair no colo” do comprador.
Adição de burocracia extrema
Além de trazer insegurança jurídica às transações imobiliárias, a situação adiciona mais camadas de burocracia a elas. Isso porque o precedente foi aberto no caso de um imóvel adquirido em 2018, em Santa Catarina, cuja dívida foi reivindicada por um município do Rio Grande do Sul. Ou seja, em outro estado.
Significa que cada negócio realizado forçará o comprador a buscar certidões negativas do imóvel em cada uma das 27 unidades da federação para se proteger? E por que não imaginar que para garantir que não há nenhum débito relacionado ao imóvel, o melhor a se fazer seria buscar certidões em casa um dos 5,6 mil municípios do território nacional?
Fecomércio-RS busca informações para orientar imobiliárias e corretores
A presidente do Secovi Centro Gaúcho, Liziane Stangarlin, buscou aconselhamento jurídico junto à Fecomércio-RS para este caso.
“Se, a partir desse problema, nós identificarmos que é preciso mudar a lei, levaremos para o Conselho de Assuntos Legislativos da Fecomércio. Por hora, nossa assessoria jurídica está buscando identificar o que pode ser feito no âmbito jurídico. Assim que tivermos um parecer, vamos fazer uma comunicação aos nossos representados”, disse Liziane.
O que fazer enquanto isso?
O ideal é, dentro do possível, exigir certidões negativas de todos os antigos donos do imóvel existentes na matrícula, incluindo a empresa responsável pela construção e/ou incorporação.
Texto: Guilherme Bicca