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TRT-4 proíbe condomínio de exigir antecedentes criminais de trabalhadores


Publicado em 27/02/2025 | Por: Guilherme Bicca

TRT-4 proíbe condomínio de exigir antecedentes criminais de trabalhadores

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em decisão recente, proibiu um condomínio do litoral norte do estado de exigir antecedentes criminais de trabalhadores que prestam serviços nas residências. Em caso de descumprimento, o condomínio deverá pagar multa de R$ 20 mil por trabalhador afetado.

Exigência foi aprovada em assembleia

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia. A investigação revelou que os condôminos aprovaram, em assembleia, a exigência de certidões criminais emitidas pela Justiça Estadual, e também Justiça Federal, para acesso às casas.

O condomínio defendeu a medida, alegando que a proibição da exigência representava risco ao direito de propriedade. Argumentou ainda que a decisão judicial seria uma forma de intervenção estatal indevida.

Decisão judicial

Em primeira instância, a Justiça determinou que o condomínio parasse imediatamente de utilizar banco de dados com antecedentes criminais. Também ficou proibido de buscar ou exigir essas informações como condição de acesso, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado a cada descumprimento.

O juízo considerou que a decisão da assembleia violava os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Destacou ainda que cabe ao Estado, e não ao condomínio, exercer a persecução criminal.

Discriminação contra trabalhadores

O condomínio recorreu ao TRT-4, mas a sentença foi mantida. A relatora do caso, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, afirmou que a exigência reforça a discriminação contra trabalhadores, especialmente aqueles de baixa renda e com menor acesso à educação.

Segundo a magistrada, a prática compromete o direito ao trabalho sob pretexto de proteção à propriedade privada. “Não apenas a individualidade de cada empregado é atingida, mas toda a coletividade, perpetuando violações de direitos humanos e trabalhistas”, afirmou.

A desembargadora também apontou que o condomínio tentou burlar a proibição ao solicitar, mesmo após a decisão, autorização para examinar certidões exigidas pelos próprios condôminos.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores João Paulo Lucena e André Reverbel Fernandes.

Texto: Guilherme Bicca, com informações retiradas do site do Secovi RS
Foto: Freepik

 

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