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Receita Estadual amplia recadastramento obrigatório para mais empresas


Publicado em 06/08/2025 | Por: Guilherme Bicca

Receita Estadual amplia recadastramento obrigatório para mais empresas

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou uma nova fase do Programa Anual de Recadastramento. Agora, além das empresas do Simples Nacional, outras 55,8 mil empresas do regime geral de tributação também precisam atualizar seus dados. O prazo vai até 30 de setembro.

O recadastramento é obrigatório para todas as empresas contribuintes de ICMS que estavam ativas até o fim de 2024. Quem não cumprir a exigência pode ter a inscrição estadual suspensa.

O que é verificado no recadastramento?

O recadastramento confirma se a empresa ainda está em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e ainda se e-mail e telefone do responsável estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Se tudo estiver certo, basta confirmar com um clique. Caso hajam informações desatualizadas, é preciso fazer os ajustes conforme indicado no sistema.

Importante: Microempreendedores Individuais (MEIs) não precisam fazer o recadastramento.

Por que isso é importante?

De acordo com a Receita Estadual, o objetivo é manter o cadastro atualizado e excluir empresas inativas, garantindo assim mais segurança e justiça no ambiente de negócios. 

Além disso, empresas com dados corretos recebem comunicados oficiais da Receita, como oportunidades de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

Como fazer o recadastramento?

Empresas do Simples Nacional: devem fazê-lo pelo aplicativo Minha Empresa, com acesso através de sua conta gov.br. Já empresas do regime geral devem acessar o Portal e-CAC, na área “Meus serviços”.

É necessário informar dados da empresa e dos responsáveis. Ou seja, caso desejem que a tarefa seja realizada por algum colaborador, devem delegar via procuração eletrônica no Portal DTE.

Texto: Guilherme Bicca
Foto: BRFreepik

 

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