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Nova lei municipal que autoriza poços artesianos está em vigor, mas Corsan alega inconstitucionalidade


Publicado em 27/01/2025 | Por: Guilherme Bicca

Nova lei municipal que autoriza poços artesianos está em vigor, mas Corsan alega inconstitucionalidade

Está em vigor, desde 1º de janeiro, a Lei Municipal Nº 6.979, que autoriza o uso de água proveniente de poços artesianos para consumo humano em residências e condomínios, em Santa Maria. A lei, de autoria do vereador Tubias Calil (PL)  foi aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2024 e tem como objetivo oferecer uma alternativa ao abastecimento de água pela rede pública.

Mas, ainda que a lei tenha sido aprovada e já esteja valendo, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) questiona sua validade, alegando inconstitucionalidade e conflito com diretrizes estaduais e federais que regulamentam o uso de recursos hídricos. Entenda:

Como funciona a nova lei

A Lei Municipal Nº 6.979 estabelece que os moradores de Santa Maria podem utilizar água de poços artesianos para consumo humano, desde que atendam a uma série de exigências legais e de segurança sanitária. Entre elas, a necessidade de regularização junto aos órgãos ambientais competentes, além da realização de análises periódicas para atestar a qualidade da água.

O objetivo da lei é atender especialmente condomínios e residências localizadas em regiões afastadas, com dificuldades de acesso à rede pública de abastecimento, ou que sofrem frequentemente com desabastecimento de água. Além disso, propõe-se a regulamentar uma prática comum, em que muitos proprietários perfuram poços para fins domésticos, sem autorização.

Corsan contesta constitucionalidade

Embora sancionada e em vigor, a Corsan afirma que a lei fere princípios constitucionais. Em entrevista à Rádio CDN e ao Diário de Santa Maria, o gerente jurídico da Corsan, Fernando Nardon, indicou que a legislação municipal ultrapassa sua competência ao tratar de recursos hídricos, cuja regulamentação é de responsabilidade estadual e federal.

A Companhia baseia sua argumentação na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Nº 9.433/97, que determina que a captação e o uso de águas subterrâneas dependem de autorização dos órgãos competentes e que a mesma não deve ser direcionada ao consumo humano. 

“A lei municipal, ao permitir o consumo humano de água de poços artesianos, parece ignorar regras que já estão estabelecidas em âmbito estadual e federal. Isso pode gerar conflitos de competência e comprometer a segurança do abastecimento”, afirmou Nardon, durante a entrevista.

Regras para uso de poços artesianos

De acordo com as normas vigentes, quem deseja utilizar um poço artesiano deve seguir um processo rigoroso de regularização. Isso inclui o cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul, a contratação de um profissional habilitado, como geólogo ou engenheiro, para realizar estudos técnicos, e a obtenção da outorga junto à Secretaria de Meio Ambiente do Estado.

O não cumprimento dessas exigências pode resultar em penalidades e multas por uso irregular de poços artesianos, com valores que podem ultrapassar os R$10 mil, e em alguns casos, o poço pode ser lacrado pelas autoridades ambientais.

Impasse jurídico e impacto

A polêmica em torno da lei municipal levanta preocupações sobre como ela será aplicada na prática. Enquanto a Corsan defende que os poços artesianos só podem ser utilizados em casos excepcionais (como a ausência de rede pública de abastecimento), o autor da lei argumenta que ela apenas regula o direito dos moradores buscarem alternativas ao serviço público.

Esse impasse jurídico pode gerar insegurança para aqueles que pretendem aderir à prática. Especialistas recomendam que, antes de utilizar ou perfurar um poço artesiano, os proprietários procurem orientação técnica e jurídica para garantir que estão em conformidade com todas as normas.

Até porque, a discussão sobre a constitucionalidade da lei municipal deverá ser decidida nos tribunais, caso a Corsan oficialize sua contestação. Enquanto isso, o mais prudente é aguardar uma definição clara sobre o uso dos poços artesianos. 

O Secovi, com sua assessoria jurídica, está à disposição para esclarecer dúvidas acerca do assunto.

Texto: Guilherme Bicca

 

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